segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Adendo

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2008.


Ilmo. Sr. Dr.
Raul Regis de Freitas Lima
DD. Presidente do Conselho Deliberativo
Do Grêmio Foot Ball Porto Alegrense
Largo dos Campeões, s/n
NESTA CAPITAL

(por meio virtual)

Prezado senhor presidente:

Em adendo aos termos da carta entregue a V. Sª. na segunda-feira, dia 15/12/2008, por ocasião do encontro que consigo tivemos, tendo a ilustre presença do novo presidente do clube, Duda Kroeff, vimos dizer e solicitar:

1º - A minuta do contrato que serviu de referência àqueles estudos e propostas foi a que nos foi dada a conhecer em 24/11/2008. Outra, eventualmente subseqüente, traduzindo fatos e ajustes novos na negociação do Grêmio com o parceiro da ARENA , não nos foi passada. Daí que não tínhamos conhecimento que as cláusulas referentes ao exercício dos direitos dos associados patrimoniais do Grêmio na ARENA tinham sido alteradas por força da evolução do negócio.

2º - Foi, assim, com surpresa, que vimos apresentado ao Conselho Deliberativo, na reunião mencionada em epígrafe, nova regulação do assunto, retiradas que foram daquele ajuste anterior dispositivos que , no nosso entender, deveriam ser alterados profundamente, a benefício da proteção dos supra aludidos direitos.

3º - Em substituição àquelas cláusulas – modo genérico – ingressaram outras, sendo as principais aquelas que rezam:

“7.10.2. O Grêmio declara e garante que deixará a Superficiária e qualquer outra empresa integrante do seu grupo econômico, os controladores, diretores, conselheiros, empregados, agentes, sucessores e prepostos de qualquer delas, livres e indenes contra demandas administrativas e/ou judiciais não conexas à gestão e exploração da Arena pela Superficiária.

7.13. Cessão dos direitos sobre a renda de jogos. Tendo-se em conta que a estrutura financeira acordada pelas Partes é fundada na renda obtida com a utilização da Arena, e que para a própria viabilização do projeto como um todo é necessário que tais receitas sejam concentradas na titular do direito de superfície, o Grêmio, neste ato, expressamente transfere à Superficiária o direito à renda dos jogos que realizar na Arena.

8.1. Respeitados os direitos do Grêmio com relação à utilização da Arena, conforme disposto acima, a Superficiária terá o direito de explorar a Arena, durante o período de vigência da Superfície, em conformidade com o disposto nesta escritura e no Contrato.

8.2. O Grêmio poderá conceder descontos especiais para a associados ou torcedores, desde que reembolse à Superficiária o valor equivalente ao desconto ofertado sobre o preço acordado na política de preços em vigor. O Plano Anual deverá conter previsão sobre os limites de concessão de tais descontos e sobre a forma de seu reembolso.”

4º - Entendemos, pelo acima disposto, que o Grêmio Civil manterá suas obrigações para com os seus associados patrimoniais e outros (contribuintes, sócios-torcedores e etc) na ARENA, pagando o valor dos ingressos para eles ao parceiro, em condições e valores a serem, anualmente, ajustadas entre si, nos vinte anos do prazo contratual.

5º - Sem prejuízo do mérito dessa questão ser apreciável, não passa de meras intenções ajustadas entre o Grêmio Civil e o parceiro, posto que consabidamente o clube , hoje, não possui, nem de longe, meios para efetuar tais subsídios. Eles só existiriam no caso de alcançar receitas extras ou, no mínimo, muitíssimo maiores do que hoje as possui derivadas de suas fontes de financiamento ordinário, certamente provindas dos lucros apurados na sua participação na exploração da ARENA, o que, de todo, não é certo nem líquido. Tudo gira em torno de previsões e pretensões.

6º - De modo que a solução encontrada para resguardar os direitos de uso, gozo e fruição das instalações da ARENA pelos associados do Grêmio, nos dias de jogos no novo estádio, nesses vinte anos de vigência dessas obrigações, carece de substância real, apontando para a troca irretratável de um próprio certo – o Estádio Olímpico – onde a freqüência está disponibilizada há cinqüenta anos, nas condições associativas de cada categoria social, por uma outra, apenas previsível, no futuro. Troca do certo pelo duvidoso.

7º - Muito se poderia falar sobre os aspectos e efeitos desse câmbio, em termos jurídicos, patrimoniais e sociais, afetando quem sabe irreversivelmente os direitos derivados dos diversos ajustes associativos do Grêmio Civil com seus associados, principalmente os patrimoniais. De certa forma, tangencialmente , já foram enunciados na carta de origem. O que se tem a dizer é que, perdendo-os, os associados fariam jus a indenizações, cujos valores não se conhece e, principalmente, porque o clube não os possui. Inútil a repetição.


8º - Por tais razões e a benefício da síntese e da urgência, apresentamos a sugestão de que as cláusulas supra descritas, cujos textos já foram chancelados pelo Conselho, mas que ainda não foram lançadas no contrato definitivo, ainda por assinar , se vierem a sê-lo tenham a sua eficácia suspensa (sobrestada), mediante acordo lançado no próprio instrumento contratual, por um prazo de 6 meses, a contar da data de assinatura, tudo para que as partes possam, mediante reflexão, aprimorá-las, aditá-las, ou mesmo modificá-las inteiramente.


9º - Tratando-se apenas de uma parte da avença – importante mas não abrangente – e levando em consideração que, no prazo de três anos da construção esses direitos e obrigações não seriam afetados, porque ainda exercitáveis no Estádio Olímpico – podendo seus titulares aguardar a solução definitiva para esse grave problema – não vemos porque tal solução descaberia ou restaria sem sentido. Ninguém seria prejudicado por isso. E, sobretudo, evitar-se-ia essa avalanche de demandas judiciais que se avizinham - perfeitamente perceptíveis no horizonte - pela precipitação de dar-se regulação a essa matéria já agora, tudo a conduzir para impasses de larga duração, com inquestionáveis prejuízos para todos, evidentemente o Projeto ARENA.


Postulamos, pois, a inserção de uma cláusula de suspensão, por seis meses e até que as partes reexaminem e acordem sobre a questão, da eficácia das cláusulas que tratam do tema referente ao exercício dos direitos contratuais dos associados do Grêmio Futebol Porto Alegrense no futuro Estádio ARENA.





Por todo o exposto, recomendando a leitura do anexo, ou seja, das questões postas pelo nosso associados e Conselheiro desse clube, que esta subscreve em nome desta Associação, por ocasião da reunião do Conselho Deliberativo , datada de 16/12/2008, enviamos nossas cordiais saudações



ANTONIO CARLOS DE AZAMBUJA
P/ASSOCIAÇÃO DOS GREMISTAS PATRIMONIAIS

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