sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

- O DIA SEGUINTE –



1 - A Prestação de contas

As ponderações efetuadas quinta-feira, 18/12, por nossa associação aos negociadores do Projeto ARENA, por meio do Sr. Presidente do Conselho Deliberativo do Grêmio, em adendo ao documento principal já entregue aos destinatários, pelas mesmas vias, na data de segunda-feira, 15/12/2008, não foram acatadas. Ambos os textos constam deste blog, publicados anteriormente. Pede-se o reporte a eles, para melhor compreensão do que a seguir exporemos.

Com efeito, não resultaram suspensas as eficácias dos conteúdos das cláusulas ali mencionadas, conforme o sugerido e requerido, nem expressa e nem implicitamente.

Acreditam os destinatários, os negociadores, que a formulação apresentada nos termos do disposto nas ditas cláusulas oferece ampla abrangência para a matéria e define sem dúvida alguma a preservação dos direitos de todas as categorias sociais conhecidas. Não existiriam razões para protelar-se a eficácia dessas obrigações por seis meses, com fins de aprimorá-las, aditá-las ou modificá-las.

Assim, desde a mobilização iniciada na segunda-feira, 08/12, em razão de tópico na coluna de Mário Marcos de Souza, na Zero Hora ( 112 telefonemas registrados), passando por chamadas de capa na Globo Esporte e Clic RBS, bem como tópicos em duas publicações na coluna de Hiltor Mombach, no Correio do Povo, incluindo os programas radiofônicos na Guaiba (Cadeira Cativa – Luiz Carlos Rech) e entrevistas televisivas, na Ulbra TV e na TV Com, além de menção no Sala de Redação da Gaúcha – conjunto de veiculações que nos deram a oportunidade de recebimento, até hoje, de 624 comunicações virtuais de interessados no assunto, vindas de todo o Brasil e meia dúzia do exterior – sem falar na assembléia geral efetuada na quinta-feira, 11/12 (62 presenças), tudo o que conseguimos foi forçar os mentores da negociação a alterarem o texto das cláusulas verberadas ( 9.14, 10.1 a 10.5 e 13.c, enunciadas em outro ponto deste “blog”), na minuta então disponível por nós.

Com efeito, modificou-se, em parte, o regime obrigacional dos contratos no que tange aos direitos de uso, gozo e fruição do estádio Arena pelos associados patrimoniais e outros do Grêmio Civil, Isto ocorreu na véspera, segunda-feira, 15/12, da reunião do Conselho Deliberativo , aprazada para terça-feira, 16/12, quando tais alterações foram apresentadas e . ao fim, aprovadas pelos presentes, com ressalvas da parte de nossos representantes no CD.

Como o sabido, naquelas cláusulas residiam ajustes que , no nosso entender, tanto confinavam o número ( + ou – 1000) de associados do Grêmio Civil permissionários de uso gratuito das instalações da ARENA em cada jogo, tornando-o desprezível, como contingenciavam os direitos de todos os demais.

Tais dispositivos foram cambiados por outros, entre os quais sobressai o principal, abaixo descrito e comentado, o qual, por ainda não satisfazer as pretensões de nossa associação, foi objeto de pedido de sustação de sua eficácia, por um prazo de seis meses, na forma do retro mencionado.

Como o afirmado, proposição rejeitada.


2 - A cláusula

Diante de tudo, nada mais resta a esta associação senão vir à presença dos interessados que gentilmente lhe ofereceram e oferecem atenção neste “blog”, quem sabe futuros pretensos associados, comunicar o que constou a respeito no contrato assinado pelo Grêmio, sexta-feira, 19/12 – e que o presidente Paulo Odone classificou, em reiteradas, públicas, fartas e altissonantes manifestações à imprensa, depois da reunião do CD, como retratando a plena conservação dos direitos de todos os associados do Grêmio no uso da Arena em dias de jogos – verbis:


8.2. “O Grêmio poderá conceder descontos especiais para a associados ou torcedores, desde que reembolse à Superficiária o valor equivalente ao desconto ofertado sobre o preço acordado na política de preços em vigor. O Plano Anual deverá conter previsão sobre os limites de concessão de tais descontos e sobre a forma de seu reembolso.”

Variadas interpretações podem ser dadas a esse texto, o qual, não se sabe, foi redigido senão com incógnitas intenções , pelo menos com evidenciada falta de inspiração. Não resta claro quem concede ou oferta desconto: se o Grêmio Civil ou a OAS. Tampouco, quem são os endereçatários dessas concessões ou ofertas, se os associados do Grêmio ou o próprio clube. Enfim, até mesmo se há um ou dois descontos ou, por fim, se se trata realmente de desconto o que ali se menciona.

As impropriedades nascem, de plano, no fato do Grêmio Civil não poder conceder nada, a quem quer que seja, relativamente a quaisquer aspectos da administração e gerenciamento do estádio ARENA, incumbência exclusiva da OAS e do Grêmio S/A., os efetivos e únicos exploradores do negócio. A estes, por isso, caberá natural e exclusivamente tanto fixar preços de ingresso em jogos como eventualmente conceder descontos sobre eles.

Se o Grêmio Civil, por qualquer razão, quisesse outorgar qualquer vantagem financeira a seus associados, de que natureza e espécie fossem, só poderia fazê-lo tendo por objeto os bens ou direitos que lhe pertencem e não com os de terceiros, tais como, no caso, os assentos do estádio Arena e seus preços de venda ao público. Esses bens e o direito de fixar-lhes e receber-lhes os valores de comercialização, por vinte anos serão da OAS e do Grêmio S/A., os quais, a sua vez, não mantém qualquer vínculo jurídico com os associados do Grêmio Civil, nem por força do contrato Arena firmado agora com o clube, nem por efeito de qualquer outro porventura conhecido . Nada devem ou tem a receber direta ou indiretamente deles, estranhos que lhes são, até mesmo porque sequer participaram do contrato assinado.

Conclui-se, então, que nem o Grêmio Civil e nem a OAS/Grêmio S/A poderiam, no contexto da avença, conceder ou ofertar “descontos” nos preços de ingresso do estádio Arena para os referidos associados pelos simples fatos de que: (a) os beneficiários, mesmo que quisessem, estariam impedidos de obterem essas vantagens porque a concessão fora feita por quem não era legitimado (o Grêmio Civil) para isso e, portanto, não poderia honrá-la; (b) as vantagens teriam sido eventualmente outorgadas por quem, mesmo legitimados (a OAS e o Grêmio S/A) não mantém vínculo jurídico algum com os destinatários, credores e devedores que não são uns dos outros, e, por isso, não estavam obrigados a conceder-lhes ou ofertar-lhes nada; (c) essas benesses, se conferidas pelos ditos legitimados, o seriam por efeito de uma decisão de cunho voluntário e unilateral deles, evidentemente desmentida pelo fato da sua exigência ao clube do reembolso das quantias abonadas a seus filiados; e (d) os beneficiários sequer participaram do contrato, assentindo, ou não, seja com a própria concessão dos tais benefícios, seja com seus níveis quantitativos, porquanto necessariamente vinculados ao valor das mensalidades sociais em cotejo com o dos ingressos, ao tempo da utilização dos espaços. Fez-se ausente, assim, as suas vontades.

Daí que o tema de fundo da dita cláusulas não versa sobre descontos e, sim, sobre outros negócios jurídicos avençados entre as partes, atípicos.

Dada a falta de clareza, vamos tentar interpretar - correndo o risco de equivocar-nos, pelo que pedimos antecipadamente escusas - a vontade das partes firmatárias, tomando como referência apenas as aspirações e demandas dos associados do Grêmio relativamente ao uso, gozo e fruição do estádio ARENA, nos jogos que ali ocorrerão e a pretensão do clube de atender a esses anseios dentro do quadro geral obrigacional que o vincula à OAS.

Para isso, faz-se necessário o registro de algumas premissas, que passamos a expor.



3 – Direitos e obrigações básicos atuais dos associados patrimoniais do Grêmio perante o clube,



3.1– Direito de uso, gozo e fruição (juntamente com os sócios contribuintes) dos bens e direitos (ativos) que compõe a totalidade do patrimônio do clube, entre os quais se encontra, hoje, o Estadio Olímpico, contra o pagamento em dia de mensalidades sociais para alguns ( os patrimoniais normais e os ditos contribuintes) e de forma totalmente gratuita para outros (os patrimoniais remidos).


Obrigação do clube ofertar o uso, gozo e fruição desse patrimônio permanentemente aos seus associados das categorias enunciadas, desde que recebidas pontualmente as aludidas mensalidades por parte daqueles que as devem.


3.2– Direito de propriedade (exclusivo de todas as categorias de socios patrimoniais) sobre parcelas indistintas desse patrimônio, representadas por Títulos, cujas deverão ser entregues, em rateio, pelo clube ao investidor original, seus cessionários ou herdeiros, à ocasião da extinção da sociedade, se ela acontecer (álea), pelo seu saldo na ocasião, se houver ( outra álea). Vale dizer, os titulares se mostram credores do Grêmio desse recebimento dos rescaldos desde a data da aquisição original , direito esse de natureza dominial, sujeito à informação nas declarações de bens anuais à Receita, bem como susceptíveis de legação por sucessão hereditária, a constar de inventários.

Obrigação do clube entregar aos proprietários–adquirentes desses títulos patrimoniais o saldo do patrimônio que possuir (líquido) por ocasião da extinção do clube, se aquele existir e pelo rateio dele, nessa ocasião. Enquanto essa extinção não ocorrer, todos os bens, móveis e imóveis, bem como direitos , integrantes do patrimônio presente do Grêmio, em cada momento de sua existência, servem de garantia de retorno desses investimentos nas condições aludidas.

4 – Os direitos de gozo, uso e fruição

Terminada a construção do estádio ARENA, a OAS permutará a propriedade sobre o terreno sobre o qual ele estará construído pelo complexo do Estádio Olímpico, bem como se compromissará a entregar as acessões daquele ao clube ao cabo de vinte anos.

Nesse ínterim, a posse dessas acessões ( o estádio novo) será exercida exclusivamente por uma subsidiária da OAS (OAS Superficiária) com fins de total exploração comercial de suas instalações e benfeitorias, aqui em parceria com outra sociedade empresária , a Grêmio Empreendimentos S/A., da qual o clube - Grêmio Civil como chamaremos – é sócio majoritário (99,00%). Essa exploração naturalmente abraçará a venda ao público em geral de todas as dependências do estádio destinadas à assistência aos jogos de futebol que ali se realizarão, disputados pelo clube, como um dos retornos precípuos do investimento da OAS no custo da construção do estádio ARENA.

Este, assim, depois de construído será uma unidade unicamente voltada para negócios, com fins de apuração do maior lucro possível e todos os seus lugares destinar-se-ão à ocupação de quem mais possa pagar por eles.Assim, não haverão espaços, no novo estádio e pelo prazo mencionado, para utilizações graciosas ou abonadas a quem quer que seja.


Vê-se, outrossim, que o Grêmio Civil, afastado da posse, também pouca ou nenhuma ingerência terá na sua administração e gerenciamento (gestão). Será compensado disso mercê da participação nos lucros da OAS Superficiária com a comercialização da casa de espetáculos, em percentuais variados durante os sucessivos exercícios nesses vinte anos e acrescida de mais algumas importâncias anuais fixas ( R $ 7.000.000,00 nos primeiros 8 anos e R $ 14.000.000,00 nos demais)

Nenhum outro direito, todavia, terá, perante a OAS, incluso principalmente o de repassar-lhe as suas obrigações para com os seus associados mencionadas no ítem anterior, fazendo o estádio Arena substituto do Olímpico.

Não poderá atribuir, assim, à OAS os ônus de aceitar o ingresso livre de seus associados nas diversas competições a realizarem-se lá mediante o simples pagamento à empreendedora dos valores equivalentes aos montantes de suas mensalidades sociais – ou repasse desses a ela – por suposto significativamente inferiores aos preços de mercado a vigirem para aqueles assentos.

Em decorrência, os associados do Grêmio Civil, de qualquer categoria social, nenhum direito ou privilégio dos catalogados no ítem anterior, poderão exercer ali , durante o prazo aludido, principalmente os de freqüência às suas instalações e benfeitorias na forma como o faziam no Estádio Olímpico (sede de uso, gozo e lazer) , desde a sua inauguração, isto é, com a simples comprovação de suas credenciais sociais regularizadas (mensalidades em dia). Só poderão fazê-lo em igualdade de condições com os consumidores comuns desses espetáculos, pagando ingressos aos preços fixados pelo explorador para esse mercado, no que o Grêmio Civil, por suposto, terá reduzida , senão nula, ingerência.

A empreendedora ficará fora dessas relações obrigacionais intestinas, clube / filiados.

Obvia-se que a perda, por vinte anos, do exercício desses direitos implicaria na automática esvaziamento dos interesses associativos dos prejudicados, posto que centrados exclusivamente na assistência aos espetáculos de futebol do Estádio Olímpico e sob as condições conhecidas , tanto no que respeita ao número de lugares a si ali reservados, como aos valores pagos para usá-los, seguramente muito menores do que aqueles a praticarem-se no novo estádio.

Isso conduz à presunção, lógica, de que operar-se-ia uma debandada geral do quadro social do Grêmio Civil, por falta de objeto (jamais substituídas pelos demais próprios do clube, como Eldorado, Cristal, Duque de Caxias, Ilha) para justificar as contribuições. Com isso , as arrecadações sociais, até hoje destinadas ao sustento de seus imensos custos gerais de manutenção e sobrevivência, como um interessante componente de suas receitas ( aproximadamente R $ 20.000.000,00 sobre um total de R $ 77.000.000,00, este ano, ou 26,00%) fenecerão, com tendência certa ao desaparecimento, apontando um “minus” expressivo no já caótico espectro econômico-financeiro da entidade. Esta, perdendo o velho estádio e seu corpo social, restaria à mercê do eventual sucesso, a longo prazo, do empreendimento Arena, hoje apenas uma hipótese.

De outra parte, a resolução desses contratos associativos, em particular aqueles afetos aos associados patrimoniais, implicaria num sobre-esforço de custos, porque se imporia a necessidade de indenizações a valores imprevisíveis, agravando o quadro geral.

Ao Grêmio Civil, pois, impunha-se, para evitar a predação financeira e o tumulto desenhados, compensar de alguma forma a perda , por vinte anos, das regalias de seus associados, usufruídas (espaço e preços) por mais de meio século no Estádio Olímpico.

Para isso teria de contar com a aceitação da OAS, em ajustes contratuais expressos, de acolhida desses associados como freqüentadores do estádio Arena em condições especiais, senão privilegiadamente com relação aos preços de ingresso – intocáveis – pelo menos preferencialmente no que respeita ao número de lugares disponibilizados a eles. Não esquecer que esse número, hoje, ascende a 50.000, aproximadamente, quase a lotação máxima prevista para a nova casa.

A primeira tentativa fracassou, posto que negociou-se uma franquia anual de R $ 3.000.000,00 pela OAS ao Grêmio Civil, para distribuição a seus filiados de todas as categorias, o que implicava num limite risível de lugares disponíveis por eles em cada jogo, cerca de 1000 ou pouco mais, para um universo de 50.000.

Tempo para referir que essas graves questões do Projeto Arena, só foram enfrentadas, lamentavelmente, pelos negociadores do Grêmio Civil nos extertores dos ajustes pré-contratuais e depois do fracasso de dois negócios anteriores ao da OAS ( Odebrecht e TBZ). O tema deveria ter sido enfrentado, como base de qualquer negociação, desde o nascedouro delas.

E não se fale em desaviso. Por variadas vezes, nestes dois anos de tramitação, foram alertados sobre a matéria, em plenário do Conselho Deliberativo e pelos conselheiros ligados a nossa Associação (aliás razão de ser de sua existência, pela desimportância geral emprestada pelos negociadores).Provas em nosso poder, na imprensa, na secretaria do sodalício e no Memorial do Grêmio, onde ver-se-ão, muitas vezes em atas, pedidos de resguardo dos direitos de nossos “credores internos”, quer dizer, os associados patrimoniais.

Por pressão dos interessados – para o que muito cooperou a criação de nossa associação, sem modéstia - já despertados para a gravidade do tema, trataram as partes de rápida e açodadamente, na véspera da reunião do Conselho Deliberativo, em 16/12, embutir no texto contratual, depois aprovado, a cláusula epigrafada.

A sua presença no quadro contratual reflete a ansiedade dos negociadores por uma solução de emergência, visto a aproximação dos limites do prazo (15/01/2009) anunciado pelos extratos dirigentes, nacionais e internacionais, da operação Copa do Mundo no Brasil para a inscrição das entidades interessadas em suas anunciadas benesses. E, também, aliados ao interesse evidente do Poder Público, municipal e estadual, em tomar os recursos, ditos abundantes, para suas obras de infra-estrutura urbana que, por suposto, adviriam do governo federal, por força daquele evento, aí inclusos significativos subsídios fiscais, reducentes do custo da obra.

(O tardio enfrentamento da questão dos sócios pelos negociadores do Grêmio Civil espelha , além da distração e do descaso, uma subestimação da sua gravidade, deixada de lado a benefício das tratativas com os sucessivos financiadores dos outros temas componentes do projeto, tidos por mais importantes. Ademais, apontam certo conforto na protelação indefinida do assunto: na verdade, os direitos de uso, gozo e fruição do estádio Arena, pelos associados do Grêmio Civil, tal como os exerciam no Estádio Olímpico , somente assomarão com o advento do término da obra, em três anos e depois de sua ocupação efetiva pelos administradores. Até lá, permanecerão incólumes de qualquer violação, posto que sem solução de continuidade a utilização do velho estádio pelo clube. O máximo que poderiam esgrimir é que estariam ameaçados futuramente, o que não ensejaria legitimidade para postular, desde já, modificações no contrato agora assinado. Mesmo que a simples ameaça a direitos seja tutelada pela Constituição Federal para instrumentar, por exemplo, aforamento de ações.)

Então, perfeitamente possível o adiamento.

E, quem sabe, no meio do caminho as pessoas esqueceriam e tudo ficaria como o resolvido, aliás coisas típicas deste Brasil sem memória. No fim, tudo dá certo e, se não der, é porque não chegou ao fim. Ademais, haveria sempre a possibilidade de um acerto ali adiante....

O que não retira a necessidade de análise do que ficou registrado no contrato, hoje já assinado, apesar das ponderações por nós efetuadas e mencionadas ao início.

Objetivamente vê-se que a solução encontrada é, aparentemente, simples, todavia de execução sofisticada.

O Grêmio Civil , compensará os seus associados em geral da perda, por vinte anos, do livre acesso que hoje tem aos jogos no estádio Olímpico, fazendo com que usufruam essas mesmas condições no estádio Arena, apesar deste restar administrado e explorado por terceiros. O fará, adquirindo os ingressos e os repassando para eles, para isso dispendendo recursos próprios oriundos tanto de sua arrecadação social quanto de outras fontes alimentadoras de seu caixa geral .

Suprirá, assim, durante vinte anos, os valores das diferenças apuradas no cotejo entre aqueles que ele cobra mensalmente de seus associados de todas as classes e os preços de ingressos estipulados pelos senhores da exploração do empreendimento.

Por decorrência, os associados não despenderão, para freqüentar os jogos do estádio Arena, mais do que pagariam se eles tivessem se realizado no Olímpico. E o Grêmio Civil preservará seus direitos e cumprirá suas obrigações associativas, destinando para o complemento de valores dessas aquisições de entradas parte ou o total de suas outras fontes arrecadatórias.

Isso se dará da seguinte maneira:

Durante todo o período de vinte anos, as partes ajustarão anualmente uma política (tabela ) de preços de ingressos individuais, fixando-os para a prática deles nos espetáculos desportivos públicos a realizarem-se no estádio ARENA, em cada exercício.


Tais preços serão irredutiveis, inadmitindo-se abatimentos (“descontos” )de qualquer espécie, sendo imutáveis nele, a qualquer título e para quem quer que seja. Assim, os exploradores do negócio deverão receber , sempre, o seu montante por inteiro como renda comercial do empreendimento.

Nessas ocasiões anuais, também restarão ajustadas as condições em que serão efetuados, pelo clube, os resgates, aos emitentes, das dívidas relativas às aquisições desses ingressos, bem como a reserva quantitativa deles

Obviamente , quanto maiores os recursos disponíveis pelo clube para essas aquisições, mais ingressos serão adquiridos e mais associados terão acesso às dependências do estádio Arena. Corolariamente, quanto menores forem aqueles, menor o número de beneficiários.

Vê-se , pois, que o número de associados contemplados com essas situações será determinado pela operação resultante da divisão do montante dos recursos financeiros disponíveis e pagos pelo Grêmio Civil em cada exercício por esses lugares, pelo preço médio dos ingressos a serem praticados no ano.

Desse modo , ao Grêmio Civil se facultará, observada a autorização orçamentária de seu Conselho Deliberativo, reservar, em cada ano, um certo número - indiscernível - dos lugares disponíveis no Estádio ARENA, para disponibilizá-los (repasse) a seus associados e torcedores jogo a jogo.

Sem dúvida, o corpo associativo do Grêmio Civil, hoje calculado em cerca de 50.000, terá por objetivo que, anualmente, o clube possa comprometer-se a adquirir o máximo de ingressos possível (52.000), para que, no estádio novo, se abriguem todas as pretensões de acessos, em qualquer jogo. Intencionariam dispor, lá, dos mesmos espaços disponíveis na velha casa, estádio Olímpico

Isso, todavia, não será possível no estádio de Humaitá, pelo simples fato de que, no Olímpico ao Grêmio bastaria abrir os portões e administrar as catracas. No estádio Arena terá que aportar recursos substanciosos para isso.

Num grau extremo: se todos os associados – 50.000 – freqüentassem todos os jogos do ano no estádio Arena – em tese, 50 – pagando um preço médio, também em tese, de R $ 50.00 cada um – o clube teria que despender, em cada período desses a estupenda cifra de R $ 125.000.000,00.
É evidente que a freqüência demandada não será – e nem pode ser – essa, porque há de ser calculada pela média de interesses, vinculados, por exemplo, à qualidade dos espetáculos, a melhor ou pior condição técnica momentânea da equipe, seus resultados competitivos e, sobretudo, o grau de importância dos campeonatos e torneios em que se envolver.

Então, o número certo da demanda, em cada ano, haverá de ser sempre calculado por estimativa, levando em consideração todos esses condicionantes e mais alguns outros, o que torna a mensuração bastante difícil, de nível estatístico, apontando talvez para erros significativos. Tudo a conduzir para carências ou excessos de aquisições e, por conseqüência, prejuízos ou vantagens do Grêmio Civil nessas operações. Um jogo financeiro, enfim, com respingos nos direitos s e interesses dos associados e altíssimos reflexos nas finanças do clube..

O importante a ressaltar nessa formulação é que todos associados do Grêmio Civil, antigamente sem qualquer condicionante para assistir aos prélios de seu clube do coração, a partir do estádio ARENA, ficarão à mercê dessas especulações anuais sobre quantidades de interesses de freqüência, posto que se equivocadas para menos , seja por erro de cálculo, seja por falta de recursos para a compra dos ingressos – e isso será bem possível , dado o largo tempo em que isso acontecerá - uma grande parte sobrará de fora. Para assistir aos jogos terá que pagar, além da mensalidade (para conservar-se associado), o preço integral do ingresso.

A grande questão emergente, pois, é relativa ao número desses ingressos, ditado pelo montante dos valores a serem pagos como subsídios.

Portanto, desde já se sabe que o universo associativo do Grêmio Civil, formado por todas as suas categorias sociais, hoje calculado em número equivalente ao da capacidade do novo estádio ( 52.000) não ocuparão os assentos da Arena com a simples apresentação nos portões de suas credenciais sociais devidamente regularizadas, senão que estarão sujeitos à disponibilidade anual daqueles pelo clube , ajustada na forma supra descrita. E que, em caso de insuficiência, terão de competir internamente para obter preferência nessa freqüência.

Instaurar-se-á o império da concorrência

Em síntese: pelo exposto, fácil concluir que não se pode afirmar, hoje, que todos os associados do Grêmio Civil terão livre presença nos jogos do estádio ARENA, tal como afirmam os defensores do projeto. Os lugares disponíveis serão aqueles que o clube conseguir conquistar com seus recursos para distribuí-los, critérios indefinidos, entre todos aqueles que formam o seu espectro social. Se possuí-los para cobrir a ocupação integral, aí sim, poder-se-á dizer que estarão preservados lá, os direitos que tinham no Estádio Olímpico. Se não, muitos associados restarão sem seu exercício, conformando-se em entrar no estádio Arena pagando o preço normal de bilheteria.

De outra parte, reflexos intrigantes de tudo isso se expandem, quando as questões daí derivadas versam sobre o possível incremento do quadro social nos próximos tempos e sobre a situação dos associados patrimoniais remidos.

Resta claro que quanto maior for o número de associados, maior será a arrecadação social permissionária das aquisições dos assentos e maior a possibilidade do clube esgotar, por compra deles, a capacidade do estádio com seus filiados. Isto criará, todavia, um problema: como processar a seleção dos contemplados com esse uso , se há mais demanda do que oferta ?
Consabidamente, se hoje militam, no Grêmio, 50.000 associados aproximadamente ( número apenas especulativo), num crescimento de 20,00 % nos próximos três anos , tempo da obra, atingir-se-á a cifra de 60,000, oito mil a mais do que a capacidade da Arena (52.000), quando da sua inauguração.

O mesmo problema ocorrerá se o clube, pela carência de recursos, conseguir dispor, em determinado ano, um número menor de lugares do que aqueles que integram o estádio Arena. Evidencia-se que, desde já, se anuncia uma competição entre aqueles pretendentes à assistência aos jogos em dia com suas obrigações sociais.

Qual a ordem de precedência nessas situações ?

Os estudos da Fundação Getúlio Vargas ter-se-iam estribado no princípio de que o estádio novo só seria frequentado, em jogos de futebol, exclusivamente por associados gremistas ?

No que respeita aos associados patrimoniais remidos, em número desconhecido, vê-se que possuem direitos de acesso gratuito a todos os jogos do Grêmio no Estádio Olímpico, devendo tê-los assim conservados no estádio ARENA. Nesses casos, o subsídio do clube ao preço de seus ingressos nos jogos será integral, posto que não participam com nenhuma contribuição pecuniária mensal para completar o aludido preço como os patrimoniais normais , os contribuintes e os chamados “sócios-torcedores”.

A pergunta é recorrente: terão eles preferência sobre os demais, justamente aqueles que participam do bolo de arrecadação social necessária à composição dos valores aquisitivos dos ingressos e, por conseqüência, da formação das disponibilidades de lugares no estádio novo ?

Não haveria, aí, um desvio de finalidade nessas mensalidades pagas pelos demais, com uma parte do corpo social financiando outra ?

Ou a avaliação de mérito nessa concorrência levaria em conta o fato de que os patrimoniais remidos ajudaram a formação do patrimônio trocado pelo Estádio Arena e que, por isso, mereceriam o privilégio da precedência ?

Essas questões e outras que, por certo, surgirão, emolduram um quadro inusitado na vida do clube : as arrecadações sociais até hoje destinadas ao sustento de seus imensos custos gerais de manutenção e sobrevivência, como um interessante componente de suas receitas, serão direcionadas para outros objetivos, quais sejam o de sustentar o exercício dos direitos associativos dos próprios patrocinadores delas, nas dependências de terceiros.

Com isso, claro fica que o clube quedar-se-á desfalcado dessas verbas, agravando sua solvência e higidez financeira - déficit mensal da ordem de R $ 2.000.000,00 nos primeiros nove meses deste ano - e aprofundando a necessidade do encontro de outras fontes de receita substitutivas para restabelecer o equilíbrio perdido com esse desvio.

É bem verdade que essas fontes alternativas se vislumbram nos resultados positivos a alcançarem-se com a participação no negócio Arena, pela Grêmio S/A . que os repatriará para o seu controlador, o Grêmio Civil. Contudo, nesse momento, tudo não passa, nessa linha, de intenções e desejos, ditados pelas previsões de rentabilidade , segurança e etc. do Projeto Arena. Parece, tudo isso, exceção da questão dos associados, chancelado por estudos da Fundação Getúlio Vargas, o que, de certa forma, torna verdade bíblica o sucesso da empreitada, antes mesmo dela se realizar. Ela vem sendo vista no Grêmio como o Anjo da Anunciação.

Por isso, talvez, a convicção do presidente Paulo Odone vir dotada de tanta força, nos microfones e jornais. Ele teve a visão do Santo Graal. Não há forma da Arena não dar certo e todos serão felizes para sempre, amem.

The end.

A presença dos associados patrimoniais, em especial, do Grêmio Civil nas acomodações do estádio Arena , nas mesmas condições de usufruto delas tal como ocorriam com suas similares no estádio Olímpico ainda é um fato em aberto, posto que, definitivamente, sujeita ás circunstâncias supra assinaladas. Se ela se mostra, em princípio, provável, contudo isto não quer dizer que seja certa.

De tudo sobra uma evidência; a revolução conceitual e operacional porque passam as associações brasileiras que se dedicam à prática conjunta de atividades desportivas amadoras e profissionais e que possuem patrimônios imobiliários próprios, tais como estádios de futebol. Esses bens já não mais servem ao simples atendimento do uso, gozo e fruição ( lazer) dos seus associados, como, em geral, deveriam à luz dos seus estatutos e nos termos de suas finalidades sociais, exclusivamente civis e olímpicas, sem fins econômicos.. Transformaram-se esses imóveis em unidades de produção bens e serviços, na busca de rendas absolutamente mercantís, dotados que são de equipamentos e acomodações dirigidos à venda ou locação ao mercado em geral, seja em termos de comércio puro e simples , seja na exploração de espetáculos de entretenimento público.

Isso implica em profunda mudança cultural, posto que já não mais os integrantes dessas instituições civis , também dedicadas ao desporto profissional, buscam a afiliação para terem o direito de usar e gozar dos bens do patrimônio delas, senão que para terem o direito de mera precedência na compra de ingressos para os espetáculos competitivos em que se envolvem suas equipes, algo disseminado na Europa, vide Barcelona.

Enfim, a luta que se trava agora é entre os querem o clube – servindo o estádio como fim lúdico de sua existência – e os que querem a empresa - servindo o estádio como empório comercial para fins de sobrevivência econômica da entidade.

No meio disso, a nossa geração, intermediária desse conflito e que, neste episódio inusitado ( a compra de um estádio de futebol como investimento de fins lucrativos de uma entidade civil, destituída desses fins) , precisa achar um caminho, uma solução de equilibrio, um rito de passagem para atender as conveniências das partes em confronto.

Puseram-nos diante do Mar Morto. Uma longa travessia nos espera.

É o que estamos tentando fazer.



6 - O Direito de propriedade

Relativamente aos direitos de propriedade sobre frações indistintas do patrimônio social, plasmadas nos títulos aquisitivos emitidos desde oitenta anos a esta data a favor dos associados patrimoniais, pode-se dizer que a situação é tão ou mais complexa que aquela supra descrita, relativa aos outros direitos, os de uso, gozo e fruição do estádio Arena.


No caso, todo o saldo do patrimônio amealhado pelo Grêmio Civil serve de garantia para os investimentos aportados para a compra desses títulos, de acordo com cláusulas expressas constantes deles, conforme o já assinalado em outros artigos deste blog.

A alteração dessa garantia, representada em sua maior parte pelo Estádio Olímpico, via a permuta deste pelo domínio só do terreno de Humaitá, poderá acarretar conflitos, vez que durante vinte anos as acessões – o estádio Arena, substituto - ficarão fora dessa garantia, pelo chamado Direito de Superfície, titularizado pela OAS Superficiária nos termos do negócio geral. Ocorrida a álea de extinção do clube nesse tempo , evidenciar-se-á o desfalque patrimonial , a prejuízo dos credores, sequer ouvidos sobre essa alteração dominial.

Evidentemente isso não é o que se quer ou pode-se esperar para o nosso tricolor. Todavia, não é de sentimentos o que se trata, mas, sim, de fatos inafastáveis da relação jurídica estabelecida entre os associados patrimoniais e o Grêmio. E, como tal, susceptíveis de controvérsias judiciais, uma vez acontecidos.

A verdade é que essa garantia está sendo permutada sem a oitiva e permissão desses credores, o grupamento dessa classe de associados.

De fato, não foram ouvidos para chancelar essa permuta até porque, como já se disse várias vezes em textos constantes deste blog, por uma distorção histórica até hoje não solucionada pelo nosso ordenamento civil e desportivo, desde a sua inauguração, via DL 3199/1941, não têm representação institucional específica na estrutura jurídico-político-administrativa das associações do gênero no Brasil. Lastimavelmente, integram seus Conselhos Deliberativos em minoria a outras categorias associativas, de menor importância na escala social , porém, por causa do número, de maior poder decisório.

De fato, tais Conselhos são compostos, na sua grande parte, por contribuintes, proprietários de cadeiras , sócios-torcedores e etc. Isso ocorre no Grêmio.

Pois bem, a vontade dessa maioria, não proprietária e que, portanto, não contribuiu com a criação e o desenvolvimento dominial do clube – apenas com sua manutenção – mostra-se totalmente absoluta em qualquer deliberação do órgão. Então, decide quem não pôs os recursos, por exemplo, para a construção do Estádio Olímpico, para a reforma da Baixada, para a aquisição da Ilha e assim por diante.

Tivessem os associados patrimoniais essa representatividade no CD, esse negócio Arena teria tomado outros rumos. O que não significa que fosse evitado ou rejeitado. Mas, seguramente, seria melhor conduzido. É muito fácil dispor de bens para cuja aquisição não se dispôs nada, ou se se dispôs, não se atina ou releva o valor e o significado deles.

Dir-se-á , assim, que pouco ou quase nada poderiam fazer os associados patrimoniais para temperar os efeitos desse negócio imobiliário, extinguindo-os ou amenizando-os. Estatutariamente, ao Conselho de Administração e ao Conselho Deliberativo, incumbiriam inquestionavelmente decidir e chancelar sozinhos o que se ajustou com a OAS.

Temos sérias dúvidas sobre isso, porém de impossível enunciação e abordagem neste trabalho, dada a extensão e aspereza técnica da matéria.

Em síntese, poderíamos adiantar apenas alguns aspectos da questão, todos atinentes a possíveis meios de trava – para composição com os interessados – do andamento desse negócio, desde que entendido irreversível quanto ao exercício dos direitos dos associados patrimoniais no estádio Arena, tal como apresentados.

Para isso, ter-se-ia de levar em consideração:


a) que o Grêmio está adquirindo não apenas um estádio de futebol classicamente conhecido por nosso meio e hábitos brasileiros, mas uma casa de espetáculos destinada ao entretenimento público , ao estilo já consagrado nos grandes centros europeus – uma Arena Multiuso;

b) que, não o fará, portanto, para tão somente servir de teatro para prélios desportivos da espécie, em que figure como senhor e protagonista único, mas para todo e qualquer daqueles eventos de ribalta que, nos dias atuais e certamente futuros, estimulam a presença de multidões das mais diversas classes, origens, posses interesses e idades ;

c) que os espetáculos a sediarem-se ali, assim, não serão dirigidos tão somente à prática do futebol, e, muito menos, a assistência exclusiva de segmentos singulares de seus adeptos, tais como afficionados do clube ( torcidas), associados e etc., mas às levas de público que formam, em nosso meio, o mercado de consumo dessas variadas e alternativas ofertas de lazer;

d) que, em sendo assim, claro resta que o novo estádio nasceu para múltiplas funções, entre as quais a de, precípuamente – e, pelo menos durante vinte anos - servir de meio para a exploração mercantil , mercê da comercialização de seus lugares tanto nos mercados dos esportes quanto das artes, indistintamente ;

e) que a sua existência e integração na sociedade , pois, deixa de ter fins lúdicos, civis, não econômicos, passando a tê-los essencialmente lucrativos, pois abandona o lugar no patrimônio, de exclusivo objeto de uso, gozo e fruição de seus associados, tal como o previsto nos cânones clássicos das associações (sociedades civis) desportivas brasileiras (CC, art.53) para tornar-se meio de gerar mais patrimônio, a distribuir-se entre seus exploradores. Vale dizer: elemento de assunção de risco econômico como qualquer sociedade empresária, no molde de nossa ordem legal, faz com quotas ou ações de seu capital ;

f) que essa nova destinação dessa parcela do patrimônio ( a maior e principal) contamina todo o resto das razões de existir do clube, posto que ela foi constituída para outros destinos e com investimentos motivados por outras emulações de seus construtores, - os adquirentes dos títulos - que não aportaram os recursos na sua compra senão com a finalidade de dotá-lo de condições para criar ou aumentar o seu acervo. Tudo para usufruí-lo de acordo com seus próprios interesses. Isto é, exclusivamente voltado para a permitir freqüência às práticas desportivas do futebol em sede para isso erigida e, portanto, traduzindo pretensões unicamente lúdicas e civis. Quisessem investir para lucro, aportariam tais valores em bolsa ou no mercado financeiro ;

(Por isso, até não se lhes pode retirar o direito de retirarem-se da sociedade cujo patrimônio – capital - não mais lhe interessa pelo destino que lhe deram, impondo indenizações. Teria havido o desvio de finalidade, já mencionado retro.)

g) que, definitivamente, o Grêmio não nasceu para tal tipo de atividades e nem pode praticá-las à luz de seus estatutos, conforme o estabelecido no seu artigo primeiro, que reza não ter a sociedade finalidades econômicas.

h) que, como componente agregado a esses desvios, importa ressaltar que a exploração comercial do novo estádio se fará tendo como operadores dela e beneficiários diretos dos seus eventuais resultados positivos (lucros) a OAS e a empresa (sociedade empresária) Grêmio Empreendimentos S/A., subsidiária do Grêmio Civil e em cujo capital este terá participação majoritária de 99,00%. Para a formação dele e atingimento desse percentual, está prevista a incorporação de bens do ativo do clube, consubstanciado em parte de seus créditos televisivos ( 20,00 % - autorização do Conselho Deliberativo, datada de 21/05/2008). Ora, ditos créditos se inserem entre os bens do ativo do clube e, portanto, integram parcelas indistintas de seu patrimônio global. Que também garantem os investimentos em títulos dos associados patrimoniais. A sua disponibilidade para esses fins , assim, refugiria aos objetivos civis do clube, eis que serão empregados na especulação financeira, objetivando a recepção de dividendos e bonificações a distribuírem-se pela sociedade empresária tricolor, co-exploradora do estádio Arena ( a sua vez, como viu-se, também empório mercantil) . Isto tudo conclui pela reafirmação da total infringência dos dispositivos estampados no aludido artigo primeiro dos estatutos na operação de constituição da sociedade empresária do Grêmio.


De todo o exposto vê-se que para efetuar esses dois negócios, o da compra de um estádio como o Arena (permuta de um civil por um comercial), e o da constituição dessa empresa subsidiária, o aludido artigo primeiro deveria ser previamente alterado, retirando-se as finalidades não econômicas de seu contexto.

Ora, isso somente poderia ser feito mercê de reforma estatutária.


Esta, a partir de 10 de janeiro de 2007 (cfe. Lei 10.406/02, Lei 10838/2004, MP 234/2005 e Lei 11.127/2005) só poderia ser efetuada através da Assembléia Geral, nos termos do disposto no artigo 59, II, do Código Civil.


Não tendo ocorrido tal alteração, mostra-se evidentemente infringente ao primeiro artigo dos estatutos qualquer decisão do Conselho Deliberativo e do Conselho de Administração a respeito tanto da aquisição do estádio novo, quanto da constituição da nova empresa. O que implica dizer, anuláveis as avenças pactuadas com a OAS pelo Grêmio Civil, por evidenciada incompetência dos representantes deste para vincularem o clube ao pacto geral celebrado.

Somente a dita Assembléia Geral incumbiria, soberana que é nessa matéria, decidir sobre esses assuntos. O Conselho, portanto, seria incompetente para deliberar sobre os temas da pauta da reunião do dia 16/12/2008.

Assim, aos associados patrimoniais do Grêmio Civil:

- destituídos de poderes específicos de pugnar, no Conselho Deliberativo e com sucesso junto ao Conselho de Administração do clube, por direitos que reputam há muito adquiridos perante este , consubstanciados no livre uso, gozo e fruição de sua sede atual, o estádio Olímpico e na garantia que este, hoje, representa para o retorno de seus investimentos nos títulos de propriedade do patrimônio geral do clube ;

- ameaçados da perda, total ou parcial, do exercício daqueles primeiros direitos, tal como o faziam naquela sede, quando de sua futura transferência para a nova, o estádio Arena, na sua conclusão;

- ameaçados da eventual perda, total ou parcial, do outro dos direitos citados, as garantias de retorno dos investimentos, por efeito do eventual fracasso do Projeto Arena, no que respeita a inexistência ou insuficiência de resultados compensadores para a troca de bens efetuada, nos vinte anos de exploração do estádio novo , tudo a acarretar a anemia de fontes de sobrevivência ou mesmo, até, a insolvência geral do clube , com reflexos patrimoniais contingentes e hoje imprescrutáveis.

restaria a empolgação desses argumentos todos deduzidos neste já longo trabalho, para sustentar uma possível reversão do quadro ora deslumbrado – contrato assinado – junto ao clube, quiçá OAS, sem implicâncias de outra ordem, predatórias, como as judiciais.


De qualquer forma, repita-se: nos três próximos anos o estado dos direitos em tela permanecerá inalterado, fazendo-se os prejuízos presentes somente à ocasião da conclusão da obra, quando se efetivará a permuta dos bens imóveis.

O que não impede que, desde já, envidem-se esforços no sentido de se obviar uma solução palatável para esses impasses , conveniente, senão a todos os interessados – porque isso é impossível – pelo menos para a maior parte deles.

Esta Associação dos Gremistas Patrimoniais – já reconhecida oficialmente pela direção do Grêmio, antiga e nova, portanto longe da clandestinidade - se oferece para tentar essa intermediação, objetivando a captação, em seus quadros associativos, do maior número de titulares desses direitos patrimoniais, antes e acima de tudo com a intenção de (a) auxiliá-los na regularização de suas situações particulares perante o clube - quadro social e outros departamentos - algumas com quase oitenta anos de existência, via uma série de providências que serão enunciadas em outro artigo, para habilitá-los a legitimar-se em qualquer foro de discussão, judicial ou extra-judicial, dessa matéria e (b) assessorá-los na composição dos efetivos direitos em cotejo com os interesses do Grêmio, visando o bem de ambos e, sobretudo, a pacificação institucional da entidade nos próximos vinte anos.

Recorrentemente: não temos intenções políticas no Grêmio, não nos inserimos em facção alguma das que compõem o atual quadro de poder na entidade, das insertas em seu Conselho Deliberativo e nem temos preconceitos contra ou a favor do Projeto Estádio Arena.

Só queremos estar ao lado daqueles que, em mais de cem anos, construíram com seus recursos a história e o patrimônio do tricolor.

Com o Grêmio onde o Grêmio estiver .

Muito obrigado.

Um comentário:

Marcos Almeida disse...

Parabéns pela brilhante argumentação, Estou com a Associação, contem comigo
Marcos Almeida - Sócio Patrimonial