segunda-feira, 10 de novembro de 2008

ARTIGO JORNALÍSTICO - ASSOCIADOS PATRIMONIAIS


As associações brasileiras de natureza sócio-esportiva, inclusive as dedicadas ao desporto profissional, futebol em primazia, construíram a grande parte de seus patrimônios, mobiliários e imobiliários, o chamado “Fundo Social”, via doações e, também, à custa da venda de frações dele a associados especiais. A representação desses bens fracionários operou-se via cártulas-contrato (“Títulos”), com variada e idêntica denominação a dos seus titulares (“Patrimoniais”, “Remidos”, “ de Propriedade”, “Efetivos” e etc.), todas transmissíveis inter vivos ou causa mortis. Assim, durante os primeiros três quartos do século passado, essas aplicações financeiras compuseram as fontes por excelência de formação desses acervos, eis que as dos seus custos de manutenção eram atendidas pelas mensalidades dos “associados contribuintes”. Portam, tais avenças, dois direitos básicos: (a) um comutativo, o de freqüência e uso de todos os bens havidos com tais investimentos, e (b) outro aleatório, o de propriedade sobre partes ideais do universo assim composto, todavia exercitável sobre o seu remanescente , se houver, quando da eventual extinção ou dissolução da sociedade. No Grêmio, a Baixada, anos 30, foi reformada graças ao comércio de 1000 desses títulos. Depois, se sabe, permutada, anos 50, pela área onde se ergueu o Olímpico. Este, em parte também assentado nessas verbas, dentro do esquadro do Projeto ARENA será permutado por outro estádio, onde todos os lugares disponíveis para uso e freqüência, além de individualizados, serão objeto de comercialização no escopo de dar retorno aos enormes investimentos em sua construção. Em tese, pois, não há como acomodar – ainda mais nos casos de gratuidade (remidos) – os associados supra referidos lá. Como, no entanto, negar espaço a eles, que formaram a base do patrimônio disponível para esse negócio, pelo clube ? O tema continua em aberto neste, sem solução até o presente momento, o que se espera alcançar antes da aprovação, pelo Conselho, dos estatutos da Grêmio Empreendimentos S/A..Uma associação civil foi criada para pugnar por esses direitos. (Antonio Carlos de Azambuja, Conselheiro do GFPA, azamba@via-rs.net, cacaio@cpovo.net)

POA, 3 DE OUTUBRO DE 2008 – Jornal do Comércio – Secção de Opinião

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