segunda-feira, 10 de novembro de 2008

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS GREMISTAS PATRIMONIAIS


- ESTATUTOS -

Da Denominação, Sede, Duração e Objetivos

Art. 1°. A ASSOCIAÇÃO DOS GREMISTAS PATRIMONIAIS, doravante simplesmente designada neste estatuto como ASSOCIAÇÃO, ou GRÊMIO PATRIMONIAL, este último o nome fantasia da entidade, com sede e foro nesta capital, na Rua Duque de Caxias, 955, Cj. 1605, Bloco B, é uma Associação Civil, sem finalidade econômica ou lucrativa, criada com o propósito específico de prestação de serviços de caráter jurídico-politico-administrativo a grupamentos particulares de associados do GRÊMIO FOOT BALL PORTO ALEGRENSE - doravante , neste instrumento, denominado simplesmente Clube - matriculados no quadro de registro próprio e conforme estatutos, como “proprietários” e “locatários de cadeiras” , para a defesa, perante a Administração dessa entidade desportiva, de seus direitos sociais e particulares, estatutários e contratuais, Terá personalidade jurídica distinta da dos seus associados, que não respondem, direta ou indiretamente, nem subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 2°. O prazo de duração da associação é fixado em quatro anos, a contar da data de sua inscrição no Cartório de Registro Civil, podendo ser prorrogado por decisão de sua Assembléia Geral, por maioria simples , em reunião com o quorum de instalação qualificado, formado por metade dos associados.
Art. 3º. São objetivos do GRÊMIO PATRIMONIAL:
I - Promover a defesa, perante os diversos órgãos diretivos e representativos do Clube, dos direitos de todos os gêneros, com ênfase nos estatutários, pertinentes aos aludidos associados e derivados dos ajustes aquisitivos dos respectivos títulos de propriedade, bem como dos contratos de cessão de uso e locação de cadeiras do Estádio Olímpico, domínio daquele - sua existência, validade e eficácia - com vistas à negociação geral a ser entabolada pela dita agremiação desportiva com terceiros, objetivando o planejamento, desenvolvimento, execução e alcance final do chamado Projeto ARENA, aquele através do qual pretende-se viabilizar a aquisição de um novo Estádio de futebol para a entidade.
II - Nesse desiderato, promoverá ações que visem à participação desses associados no aludido Projeto, através de seu acesso às discussões e deliberações sobre seus diversos aspectos, desde os jurídicos-econômicos aos técnicos, inclusive propondo a criação de mecanismos não institucionais de cooperação com o Clube, objetivando integrá-los ao processo de desenvolvimento daquele, tudo atendendo à necessidade de transparência na sua consecução
Art. 4°. A ASSOCIAÇÃO reger-se-á pelos princípios da autonomia administrativa, acessibilidade associativa ampla, convergência, eticidade gerencial , solidariedade e impessoalidade.
§ Único: A ASSOCIAÇÃO não terá, para efeitos internos no Clube, caráter político, tendente à obtenção, por seus membros, de graus de poder nele, sob qualquer aspecto, tudo isso até que, em Assembléia Geral, especialmente convocada, se decida em contrário, por maioria simples num quorum de instalação qualificado de 1/3 de seus membros

DO PATRIMÔNIO – FUNDO SOCIAL

Art. 5º - O GRÊMIO PATRIMONIAL, momentânea e provisoriamente, está destituído da propriedade de bens móveis, imóveis e direitos, carecendo, pois, no ato constitutivo, de patrimônio tangível ou intangível, razão pela qual inexistem tanto o Fundo Social quanto títulos dele representativos.

§ Único - Os recursos do GRÊMIO PATRIMONIAL, em sua totalidade, serão utilizados, em princípio, somente na cobertura dos custos necessários à sua constituição jurídica e instalação administrativa, aqui compreendidos locações de espaços, aquisição de mobiliário e equipamentos, contratação de serviços pertinentes e necessários, bem como naqueles que se fizerem precisos à comunicação com o amplo espectro dos eventuais interessados no processo associativo, via imprensa, remessas postais e virtuais.

DO QUADRO SOCIAL - DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 6º - O quadro social do GRÊMIO PATRIMONIAL será composto, básica, mas não exclusivamente, pelos grupos de associados mencionados na abertura deste texto estatutário.

§ 1º - Poderão, contudo, se associar ao GRÊMIO PATRIMONIAL, terceiros dotados de interesses afins e convergentes, desde que apresentados por associado e tenham sua proposta devidamente aceita nos termos previstos neste estatuto.

§ 2º - Os casos não previstos no caput deste artigo e no parágrafo anterior serão decididos pela Diretoria.
Art. 7°. São requisitos para ingressar no GRÊMIO PATRIMONIAL, na qualidade de Associado:
I – preencher e assinar o Termo de Adesão;
II – comprovar enquadrar-se como titular de algum dos direitos associativos mencionados no intróito destes estatutos, junto ao Clube GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
III - efetuar o pagamento da jóia e/ou da primeira mensalidade, estabelecidas pela Diretoria.
Art. 8°. O pedido de admissão será submetido à Diretoria do GRÊMIO PATRIMONIAL, que proferirá a decisão motivada.
Art. 8º. Os associados dividem-se nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: os que estiveram presentes na reunião de fundação da ASSOCIAÇÃO , firmando a ata interna respectiva e que, isentos de jóia, contribuirem mensalmente para ela;
II. Associados Contribuintes: os que, além obrigados ao pagamento da jóia, contribuírem mensalmente para com a ASSOCIAÇÃO, mantendo vínculo associativo com o GRÊMIO FOOT BALL PORTO ALEGRENSE ,nas categorias de associados mencionados na abertura deste texto estatutário;
III - . Associados Especiais: os que, além de obrigados ao pagamento de jóias, contribuirem mensalmente para com a ASSOCIAÇÃO, não mantendo vínculos associativos com o GRÊMIO FOOT BALL PORTO ALEGRENSE.
§ 1º - Serão, também, considerados associados fundadores, com os mesmos direitos outorgados aos subscritores da Ata de Fundação, os 20 (vinte) primeiros associados do GRÊMIO PATRIMONIAL
§ 2º - Fica facultado à Diretoria manter e criar campanhas para a adesão de novos associados.
§ 3°. A falta de pagamento de três prestações consecutivas, seja da jóia, seja das contribuições mensais, implicará o cancelamento de sua admissão, não havendo direito a devolução de valores.
Art. 9º. O pretendente a Associado Contribuinte só será definitivamente incluído nessa classe após o integral pagamento do valor relativo à jóia.
Art. 10º. Aos Associados Fundadores, dispensados do atendimento da jóia, são estendidos todos os direitos e deveres dos Associados Contribuintes, sendo garantido a eles, ainda, as seguintes prerrogativas:
a) propor à Diretoria Executiva projeto de reforma estatutária;
b) requerer o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente e revogar poderes , mesmo destituir, do Coordenador Político.

Art. 11º - São direitos dos associados:

a) participar das assembléias, opinando e votando sobre os assuntos da pauta e os demais que se fizerem necessários;

b) participar de todos os eventos da associação, tais como reuniões, palestras, seminários e etc.

c) apresentar e ver apreciadas pela Diretoria soluções ou sugerindo-as, desde que pertinentes aos fins da associação.

d) votar e ser votado para os cargos eletivos.

Art. 12º - São deveres dos associados:

a) Zelar pelo nome do GRÊMIO PATRIMONIAL;

b) Pagar o valor da jóia, nos casos pertinentes;

c) Manter em dia o valor da mensalidade.

d) Comunicar, por escrito, as mudanças de endereço, número de telefone, endereço eletrônico, estado civil e outros dados necessários para manter atualizado o cadastro social.

Art. 13º - Os associados não serão responsáveis solidários pelos atos da Diretoria, nem responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da Associação.

Art. 14º - O associado poderá solicitar o seu desligamento da ASSOCIAÇÃO a qualquer tempo.

§ Único. A Diretoria poderá desligar o associado que não cumprir com os seus deveres estabelecidos neste estatuto ou que venha a ter conduta social prejudicial à ASSOCIAÇÃO como um todo, assegurando-se-lhe, todavia, o direito de ampla defesa.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 15º - . A receita da Associação será constituída :

a) Pelo valor das mensalidades.

b) Pelo valor das “jóias” .

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 16º - São órgãos da ASSOCIAÇÃO

a) Assembléia Geral dos Associados

b) Diretoria

c) Conselho Fiscal

DA ASSEMBLÉIA-GERAL

Art. 17º - A Assembléia Geral será constituída pelo corpo associativo, que terá poderes soberanos de cunho eletivo e deliberativo .

§ 1º - Cada associado terá direito a apenas um voto, nos processos eletivos ou deliberativos.

§ 2º - É inadmitida a representação política de associado por outro associado, via mandato, nos processos eletivos ou deliberativos, restrito o exercício de voto a apenas um representado.

Art. 18º - A Assembléia Geral poderá ser convocada, ordinária ou extraordinariamente, pelo Presidente ou por um quinto dos associados.

§ Único - A assembléia ordinária deverá ser convocada com, no mínimo, sete (07) e a extraordinária com cinco (05) dias de antecedência.

Art. 19º - As assembléias deverão ser convocadas através de edital aposto em jornal de grande circulação, constando dia, hora, local e assunto a ser discutido e deliberado, tudo comunicado aos associados via internet, telefônica ou postal.

Art. 20º - O quorum para a instalação da Assembléia será de um terço dos associados em primeira chamada e qualquer número em segunda chamada.

Art. 21º - Os trabalhos serão presididos pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO e registrados pelo Secretário.

Art. 22º - As deliberações serão por maioria simples de votos, sendo que o Presidente só votará em caso de empate ou votação secreta

DA ADMINISTRAÇÃO E DIREÇÃO

Art. 23º - A ASSOCIAÇÃO será administrada por uma Diretoria.

§º Único: Esta forma de administração poderá ser reformada mediante a deliberação de 2/3 dos associados, especialmente convocados para tal, em assembléia geral.

Art. 24º. A Diretoria da ASSOCIAÇÃO será constituída por Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro

§ 1º - O Vice Presidente substituirá o Presidente em sua ausência, impedimentos ou licença.

§ 2º. Em caso de ausência, impedimentos ou licenças do Presidente e do Vice Presidente, a presidência poderá ser exercida, provisoriamente, pelo secretário.

Art. 25º - O mandato da Diretoria será de dois (02) anos, podendo ser reeleita uma vez.

§ Único - Só os associados das categorias Fundadores e Contribuintes podem concorrer a cargo eletivo.

Art. 26º - A Diretoria reunir-se-á por convocação do Presidente ou por dois integrantes da mesma, sempre que for necessário

Art. 27º - As reuniões da Diretoria serão registradas em ata para conhecimento dos associados.

Art. 28 º- Compete à Diretoria:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as decisões da Assembléia Geral.

b) admitir ou excluir associado de acordo com o que dispõe o Estatuto.

c) Determinar o valor da jóia e das mensalidades , bem como a forma e condições de seu recolhimento

d) apresentar à Assembléia Geral o relatório e as contas de sua gestão.

e) nomear comissão eleitoral e os três membros do Conselho Fiscal, o qual terá a incumbência capitulada no Código Civil Brasileiro a respeito.

f) resolver os casos omissos deste Estatuto.

Art. 29º - São atribuições do Presidente:

a) Representar a ASSOCIAÇÃO, ativa e passivamente, judicial ou extra judicialmente, bem como junto a organismos, públicos ou privados, externos, sendo que, nos casos específicos relativos às finalidades estatutárias , agirá em conjunto com o COORDENADOR JURÍDICO - OPERACIONAL

b) administrar a ASSOCIAÇÃO com a participação dos demais integrantes da Diretoria, ordenando as políticas operacionais.

c) controlar as contas.

d) assinar documentos em geral.

e) assinar cheques, juntamente com o Tesoureiro.

f) convocar Assembléia Geral.
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Art. 30º - Sempre que vagar algum cargo da Diretoria será convocada Assembléia Geral para, extraordinariamente, eleger substituto.

Art. 31º - Compete ao Secretário:

a) Lavrar as atas de reuniões ou assembléias.

b) cuidar da correspondência da ASSOCIAÇÃO.

c) assinar, juntamente com o Presidente, documentos da ASSOCIAÇÃO.

d) assumir o cargo de Presidente nos impedimentos ou ausência do Vice Presidente.

Art. 32º - Compete ao Tesoureiro:

a) Supervisionar os serviços da Tesouraria;

b) Organizar a contabilidade da Associação.

c) assinar com o Presidente cheque ou outros documentos de valor contábil da ASSOCIAÇÃO.

d) prestar contas à Diretoria do movimento financeiro da ASSOCIAÇÃO.

O COORDENADOR JURÍDICO - OPERACIONAL

Art. 33º - Para bem assessorar o Presidente nas negociações tendentes à defesa dos interesses dos associados relativamente aos objetivos sociais da ASSOCIAÇÃO, particularmente perante à Administração do Clube GRÊMIO FOOT BALL PORTO ALEGRENSE, fica criado um cargo acessório à Diretoria, cujas funções se consubstanciarão em elaborar as estratégias jurídico – operacionais a serem desenvolvidas para o alcance daqueles fins e promover ações no sentido de obviá-las efetivamente, de tudo prestando contas a todos os integrantes dos órgãos diretivos , bem como , quando convocado, à Assembléia Geral.

§ 1º - Este cargo será preenchido por profissional da advocacia e será lotado via eleição pela Assembléia Geral, nas mesmas condições e situações da eleição da Diretoria

§ 2º - O Coordenador Jurídico - Operacional é destituído de poderes executivos e não integra a Diretoria.

DAS ASSEMBLÉIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS

Art. 34º - As assembléias gerais ordinárias serão realizadas a cada ano, no mês de abril, por convocação do Presidente, quando se deliberará sobre o seguinte:

a) aprovação do Relatório de Atividades e prestação de contas pela Diretoria.

b) plano de atividades para o ano seguinte.

c) assuntos gerais de interesse dos associados.

Art. 35º – De dois em dois anos, a contar do mês de abril de 2008, a Assembléia Geral reunir-se-á, também ordinariamente, para eleição da nova Diretoria

Art. 36º - A Assembléia Geral, de caráter extraordinário, deverá ser convocada sempre que se fizer necessário discutir ou deliberar temas relevantes e urgentes de interesse da Diretoria ou dos associados.

§ Único - A convocação será feita de acordo com o que dispõe o § Único do artigo 18º deste Estatuto.

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 37ºº - Quinze (15) dias antes da assembléia ordinária destinada à eleição da Diretoria, deverá estar pronta e inscrita junto à Secretaria a chapa ou chapas concorrentes, com a lista completa dos associados candidatos.

§ 1º. Somente poderão concorrer aos cargos da Diretoria os associados que estiverem quites com a Tesouraria.

§ 2º. A Diretoria nomeará uma comissão composta por cinco (05) integrantes para formalizar as regras do processo eleitoral.

DOS LIVROS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 38º - A ASSOCIAÇÃO deverá ter os seguintes livros:

a) Livro de matrículas;
b) Livro de atas da Diretoria;
c) Livro de atas das assembléias gerais;
d) Livro de presença dos associados em assembléias gerais;
e) Livros contábeis.

Art. 39º - A prestação de contas deverá ser realizada a cada ano, no mês de abril, contendo relatório detalhado da receita e da despesa.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40º - A extinção da ASSOCIAÇÃO dependerá da deliberação de dois terços dos associados reunidos em Assembléia Geral, convocada, especificamente, para esse fim.

Art. 41º - Dissolvida a ASSOCIAÇÃO, o remanescente de seus haveres, se houver, será destinado a instituição municipal de fins idênticos ou semelhantes aos dela.

Art. 42º - O Estatuto poderá ser reformado por decisão da maioria absoluta dos presentes na assembléia geral, em reunião que conte, obrigatoriamente, com 1/3 dos associados.

Art. 43º - Cabe à Diretoria a solução dos casos omissos neste Estatuto.

Art. 44º -. O exercício de qualquer função, diretiva ou não, poderá ser remunerado.

Art. 45º. A primeira Diretoria será eleita pela Assembléia Geral de Fundação e exercerá o mandato por dois anos a partir da data da eleição.

Art. 46ºº - As eleições para nova Diretoria serão realizadas no mês em que terminar a gestão anterior.

Art. 47º - O direito de anular as decisões da Diretoria que violarem a lei ou o estatuto, ou forem eivados de erro, dolo, simulação ou fraude decairá em 3 (três) anos.

Art. 48º- Este Estatuto entrará em vigor a partir da data em que for votado e aprovado em Assembléia Geral convocada para essa finalidade.

PORTO ALEGRE, 15 DE ABRIL DE 2008,

CARLOS RENATO DA SILVA MARTINI
PRESIDENTE

ANTONIO CARLOS DE AZAMBUJA
ADVOGADO
OAB/RS 4094

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